Uso de armas de choque por agentes de trânsito na Grande Vitória: veja em quais casos equipamento é utilizado

Mais de 500 agentes de trânsito e comunitários estão autorizados a usar as armas de choque. Arma de choque usada por agentes da Serra, ES
Reprodução/TV Gazeta
Na Grande Vitória, mais de 500 agentes de trânsito e comunitários estão autorizados a usar as armas de choque. Porém, o uso do equipamento não letal, também chamado de Dispositivo de Condução de Emergia (DCE), requer algumas regras para a manutenção da segurança da pessoa abordada e do próprio agente.
Compartilhe no WhatsApp
Compartilhe no Telegram
De acordo com o inspetor Zipinotti, do grupamento de Proteção Comunitária da Guarda Municipal de Vitória, a arma de choque atua no sistema nervoso e é utilizada em situações em que é preciso algemar o suspeito e ele não possui nenhuma arma, mas está resistindo à detenção.
“A gente faz o uso do DCE para que ele tenha essa perda momentânea do sistema motor. Por cinco segundos, mais ou menos, ele fica meio atordoado e é o tempo que você tem para tentar algemar pelo menos uma das mãos. Mas não é igual filme, em que a pessoa dá o choque e a pessoa desmaia. Pelo menos eu nunca presenciei”, disse o inspetor.
Segundo a prefeitura, o uso do equipamento também pode ser adotado quando o uso diferenciado da força, a presença ostensiva e a conversa não são suficientes para o abordado obedecer os comandos do agente.
“O DCE poderá ser utilizado de forma moderada, com o objetivo de conter o indivíduo suspeito, e proceder sua imobilização, preservando a sua integridade física e da equipe policial”, informou a prefeitura.
O inspetor também destacou que a arma de choque não deve ser utilizada se a pessoa estiver armada, seja com um revólver ou uma faca, por exemplo.
“Se ela estiver em posse de algum tipo de arma arma branca, uma faca, um pedaço de pau, de um pedaço de cano, de ferro, alguma coisa nesse sentido não é recomendado a utilização do dispositivo quanto de eletricidade. Nessas situações se utiliza arma de fogo. Já existem várias situações aqui no Brasil e fora em que um agressor portando um objeto contundente conseguiu ferir o agente de segurança mesmo antes dele conseguir utilizar o DCE”, disse o inspetor.
O que diz a legislação
O uso da arma de choque é permitido pela Lei 13.060 de 2014. Em seu artigo 2º o documento diz que “os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais” obedecendo aos seguintes princípios:
I – legalidade;
II – necessidade;
III – razoabilidade e proporcionalidade.
A lei diz ainda em seu artigo 6º que sempre que for necessário o uso da força por agentes de segurança “deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”.
Mais de 500 agentes de segurança usam o equipamento na Grande Vitória
Agentes de trânsito da Serra começaram a usar armas de choque na sexta-feira (24).
Na Grande Vitória, o município da Serra autorizou o uso do equipamento por 45 agentes de trânsito na última sexta-feira (24). Guardas comunitários já usam a arma de choque.
Em Vitória, 192 agentes de trânsito e de Proteção Comunitária, da Guarda Civil, portam os equipamentos. Na cidade de Vila Velha 282 agentes de trânsito e comunitários também utilizam as armas não letais.
Em Cariacica, o uso do equipamento foi implementado em 2022 por 35 profissionais, entre agentes de trânsito e guardas municipais.
VÍDEOS: tudo sobre o Espírito Santo
Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo

28/03/2023 07:01

Nenhuma visita