Por maioria, ministros rejeitaram recurso da defesa do parlamentar contra decisão individual de Alexandre de Moraes. Para relator, houve abuso na liberdade de expressão. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de multa de R$ 30 mil pela divulgação de desinformação contra o presidente Lula durante a campanha eleitoral do ano passado.
Os ministros analisaram nesta terça-feira (28) um recurso da defesa do parlamentar contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Em 2 de dezembro, o ministro condenou Ferreira e determinou a retirada, das redes sociais, de um vídeo em que o deputado afirmou que os governos do PT teriam desviado R$ 242,2 bilhões e que estes recursos poderiam ter sido aplicados em infraestrutura para que o país pudesse enfrentar posteriormente a pandemia da Covid-19.
O material foi publicado dias antes do segundo turno das eleições, teve, pelo menos, 1,5 milhão de visualizações e usou como base reportagens descontextualizadas.
Moraes concluiu, na ocasião, que houve abuso na liberdade de expressão por meio de propaganda veiculada pela internet. Nesta terça, o ministro manteve o entendimento e votou por rejeitar o recurso da defesa do parlamentar.
“A Justiça Eleitoral não tem o direito, tem o dever de fazer com que suas decisões sejam realmente instrumentos necessários para garantir a nossa obrigação constitucional de resguardo de eleições livres e legítimas”, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Acompanharam o voto de Moraes os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
O ministro Raul Araújo divergiu do entendimento:
“A propaganda política impugnada, na qual se tem o natural exercício de juízo crítico severo entre adversários, se manteve nos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante da fala do candidato da coligação representante, a ponto de alterar substancialmente o conteúdo autêntico”.