TSE mantém multa de R$ 30 mil a Nikolas Ferreira por divulgação de desinformação contra Lula

Por maioria, ministros rejeitaram recurso da defesa do parlamentar contra decisão individual de Alexandre de Moraes. Para relator, houve abuso na liberdade de expressão. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de multa de R$ 30 mil pela divulgação de desinformação contra o presidente Lula durante a campanha eleitoral do ano passado.
Os ministros analisaram nesta terça-feira (28) um recurso da defesa do parlamentar contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Em 2 de dezembro, o ministro condenou Ferreira e determinou a retirada, das redes sociais, de um vídeo em que o deputado afirmou que os governos do PT teriam desviado R$ 242,2 bilhões e que estes recursos poderiam ter sido aplicados em infraestrutura para que o país pudesse enfrentar posteriormente a pandemia da Covid-19.
O material foi publicado dias antes do segundo turno das eleições, teve, pelo menos, 1,5 milhão de visualizações e usou como base reportagens descontextualizadas.
Moraes concluiu, na ocasião, que houve abuso na liberdade de expressão por meio de propaganda veiculada pela internet. Nesta terça, o ministro manteve o entendimento e votou por rejeitar o recurso da defesa do parlamentar.
“A Justiça Eleitoral não tem o direito, tem o dever de fazer com que suas decisões sejam realmente instrumentos necessários para garantir a nossa obrigação constitucional de resguardo de eleições livres e legítimas”, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Acompanharam o voto de Moraes os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
O ministro Raul Araújo divergiu do entendimento:
“A propaganda política impugnada, na qual se tem o natural exercício de juízo crítico severo entre adversários, se manteve nos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante da fala do candidato da coligação representante, a ponto de alterar substancialmente o conteúdo autêntico”.

28/03/2023 23:41

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