Defesa do modelo, preso por atropelar e matar um adolescente, alegou que ele deixou de ser réu em outros processos. Bruno Krupp
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O Superior Tribunal de Justiça aceitou um habeas corpus da defesa do modelo Bruno Krupp e concedeu liberdade provisória a ele na segunda-feira (27).
Na decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, ele acolhe a alegação da defesa de que Krupp sofre coação ilegal pelo TJRJ, que não teria analisado seus pedidos de soltura com atenção, e teria descartado fatos novos, como o fato do modelo ter deixado de ser réu em um processo em que era acusado de estelionato.
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A defesa do modelo, encabeçada pelo advogado Ary Litman Bergher, reitera que Krupp é réu primário, portador de bons antecedentes e está preso há oito meses. O ministro acolheu o argumento e destacou que a revogação do mandado de prisão não altera o curso do processo.
Modelo deve sair nesta quarta
O ministro Schietti determina algumas medidas cautelares para Krupp como:
entregar o passaporte;
comparecer mensalmente em juízo;
ter seu direito de dirigir suspenso;
proibido de tentar obter permissão ou habilitação para dirigir;
colocar tornozeleira eletrônica.
O descumprimento das medidas acarreta volta para a prisão.
O juiz Gustavo Gomes Kalil, responsável pelo processo, já emitiu o alvará de soltura, que deve ser cumprido nesta quarta-feira (29).
Montagem Mariana Cardim de Lima, mãe de João Gabriel e Bruno Krupp
Reprodução
Bruno Krupp está preso por atropelar e matar o adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, na Avenida Lúcio Costa, Barra da Tijuca. O modelo dirigia a mais de 100km/h em via cuja a velocidade máxima permitida é de 60 km por hora.
O modelo passou pela primeira audiência de instrução do caso, em novembro do ano passado, e admitiu que dirigia a mais de 100Km/h, mas se recusou a responder perguntas do Ministério Público e do juízo da 4ª Vara Criminal da Capital. O réu está preso desde agosto.
Bruno Krupp virou réu
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Bruno Krupp virou réu depois que o juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, aceitou a denúncia do Ministério Público por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar no dia 26 de agosto.
“Recebo a denúncia e, quanto ao pedido de relaxamento da prisão, ante o oferecimento da denúncia, fica prejudicado. Destaco ainda que, conforme informado pela Seap, quanto ao estado de saúde, o acusado está “melhor que no início da internação”. Assim, nada indica risco de vida que justifique a revogação da prisão.Por todos esses motivos, indefiro os pleitos libertários e mantenho a prisão preventiva”, disse o magistrado em sua decisão.