Saiba como funciona o aviso prévio para quem é demitido e para quem pede demissão

Quando o empregador demite o funcionário, a empresa é obrigada a pagar o aviso prévio. Já se a demissão parte do empregado, ele tem de cumprir o tempo de aviso, com exceção de quando há comprovação de um novo emprego. Quais as regras do aviso prévio?
O aviso prévio é previsto quando o contrato de trabalho com carteira assinada é encerrado, seja por iniciativa da empresa ou do próprio funcionário. Para quem foi demitido, esse período, que tem prazo mínimo de 30 dias, pode ser trabalhado ou contar com uma indenização.
No caso do empregado que pede demissão, ele também deve cumprir o aviso prévio, a não ser que a empresa o libere. A única exceção que prevê que o funcionário não precisará cumprir aviso prévio quando se demitir é que ele arrumou um novo emprego.
Veja, abaixo, mais detalhes sobre cada situação e quais os valores que devem ser recebidos pelo empregado.
Aviso prévio quando é a empresa que demite
Quando a empresa demite um funcionário sem justa causa, deve necessariamente pagar o equivalente ao aviso prévio.
No caso o aviso prévio trabalhado:
o empregado trabalha no período do aviso prévio e recebe pelo período, cujo horário será diferenciado;
o trabalhador pode ter duas horas a menos no expediente diário ou cumprir o horário normal e não trabalhar na última semana do aviso, a fim de buscar um novo emprego, recebendo o salário integral;
se a empresa não conceder essa jornada diferenciada, ela é obrigada a emitir um novo aviso prévio;
se o funcionário conseguir um novo emprego no período, ele é dispensado de cumprir todo o aviso prévio e receberá apenas pelos dias trabalhados;
o pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas e 40% da multa do FGTS, deve ser feito 10 dias após a comunicação da demissão.
No caso de a empresa optar por dispensar o funcionário do aviso prévio:
o período do aviso prévio não é trabalhado;
a empresa deve pagar a remuneração equivalente ao último salário do funcionário, incluindo gratificações, comissões, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade;
o fim do contrato de trabalho é imediato;
o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito 10 dias após a comunicação da demissão.
A duração do aviso prévio é de 30 dias para funcionários com menos de um ano de empresa. A partir de um ano, são acrescentados mais três dias por cada ano trabalhado – o limite vai até 20 anos trabalhados, equivalente a 90 dias de aviso prévio.
Duração do aviso prévio
Economia G1
O empregador que não cumprir as regras de pagamento do aviso prévio pode ser cobrado pelo funcionário, que deve acionar a Justiça do Trabalho. Se a ação for ganha pelo empregado, a empresa terá de pagar, ainda, uma multa no valor de um salário recebido pelo empregado.
Funcionário demitido por justa causa
O empregador só não tem a obrigação de pagar o aviso prévio quando o funcionário for demitido por justa causa – que acontece em casos de faltas graves, como roubo, agressão, embriaguez ou abandono de emprego.
Nessas situações de justa causa, os eventuais direitos rescisórios devem ser pagos no dia seguinte ao término do contrato do trabalho.
O empregador também pode demitir o funcionário por justa causa durante o aviso prévio em caso de falta grave, com exceção do abandono de emprego, retirando do empregado qualquer direito rescisório de natureza indenizatória.
Aviso prévio quando o funcionário pede demissão
O empregado que pede demissão deve cumprir aviso prévio de 30 dias, com direito ao salário equivalente.
O empregador pode dispensá-lo de trabalhar neste período ou em parte dele. Mas, nestes casos, o funcionário só recebe o salário correspondente ao período em que trabalhou.
No caso de o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os valores correspondentes ao período das verbas rescisórias.
Vale lembrar que o empregado nunca pode se “autoliberar” do aviso prévio, tendo em vista que este é um direito irrenunciável do empregador. A única situação que permite a liberação do funcionário é a comprovação de que ele conseguiu um novo emprego.
“O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”, ressalta a Súmula n° 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

29/03/2023 08:04

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