Procon notifica colégio particular denunciado por excluir de atividade alunos que não tinham livros novos

Órgão de defesa do consumidor informou que, caso encontre indícios de infração, abrirá um processo administrativo contra a escola. Livros utilizados pelo Colégio Madre de Deus, no Recife
Reprodução/WhatsApp
Após receber denúncias de que o Colégio Madre de Deus estava excluindo de uma atividade extracurricular estudantes que não tinham adquirido livros novos, o Procon do Recife informou nesta quarta (29) que notificou a instituição de ensino para prestar esclarecimentos sobre o caso.
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Segundo o órgão de defesa do consumidor, que se pronunciou por meio de nota, a justificativa e os documentos apresentados pela escola serão analisados pelo Procon Recife e, caso sejam constatados indícios de que a escola cometeu uma infração, será aberto um processo administrativo contra a unidade.
O g1 procurou o Colégio Madre de Deus para se pronunciar sobre a notificação do Procon Recife, mas, até a publicação da matéria, não obteve resposta.
A reportagem também entrou em contato com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Secretaria Estadual de Educação e Esportes e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco (Sinepe-PE) e não teve retorno até a publicação da matéria.
Entenda o caso
Pais de alunos do Colégio Madre de Deus acusaram a instituição de ensino de excluir estudantes de uma atividade extra, valendo pontos, que só poderia ser feita por aqueles que têm livros novos.
Segundo os pais entrevistados pelo g1, quem comprou livros seminovos ou não teve dinheiro para adquirir o material novo não vai poder fazer a atividade.
A escola informou, por meio de nota, que as famílias receberam a lista de material na matrícula e que poderiam ter procurado outro colégio.
De um ano para o outro, de acordo com os pais e responsáveis, são feitos apenas pequenos ajustes no conteúdo dos livros, o que não justificaria a substituição do material.
Por meio de nota, a escola negou que esteja excluindo qualquer aluno das atividades programadas para o ano letivo, “nem as integrantes do cronograma acadêmico regular, nem mesmo as atividades extracurriculares, como o processo avaliativo questionado”, e disse que a atividade “não acarreta prejuízo acadêmico para aqueles alunos cujas famílias optaram por não adquirir o material”.
A instituição disse que as famílias receberam, no processo de matrícula, a lista do material didático adotado pela escola, e que as que não estiverem satisfeitas com o material didático adotado, por qualquer motivo, “têm a opção de não realizar a matrícula ou rematrícula e buscar outra instituição de ensino que adote material didático que julgue mais adequado ou acessível”.
Além disso, o Colégio Madre de Deus disse que divulga, no início do ano letivo, todo o cronograma de avaliações e atividades pedagógicas, e que a atividade questionada é de conhecimento das famílias há aproximadamente dois meses.
“Estamos tratando de um percentual mínimo de famílias que, por razões alheias ao conhecimento da escola, não adquiriram o material didático com acesso à plataforma digital”, disse a escola, por meio de nota.
O colégio também disse que o impedimento para a realização da atividade decorre da “desídia [desleixo, negligência – segundo o dicionário Aulete] das famílias que não adquiriram o material didático” e que as famílias estão tentando “transferir a responsabilidade pela não realização da atividade para a escola”.
Procon vai analisar situação
Em entrevista ao g1 na terça (28), o advogado Lucas Bandeira de Mello, que é assessor jurídico do Procon Recife, disse que a exigência de materiais didáticos e paradidáticos é uma dúvida comum de pais e responsáveis, especialmente no início do ano letivo.
De acordo com ele, a escola deve apresentar um contrato e o projeto pedagógico, detalhando todo o material que vai ser solicitado ao aluno durante o ano, incluindo livros e apostilas, para que os estudantes possam acompanhar o conteúdo.
“Não necessariamente esse material tem que ser novo. É preciso ter algum tipo de explicação, uma alteração de conteúdo ou ajuste importante, que justifique a troca ou compra de um material novo; algo que indique que a edição antiga não vai proporcionar o mesmo tipo de conhecimento”, explica Bandeira de Mello.
Em relação à exigência do material novo para uma atividade extracurricular, o assessor jurídico do Procon Recife explicou que este tipo de atividade não está no projeto pedagógico e não poderia ser condicionada a um ponto extra.
“É preciso avaliar se este tipo de exigência faz parte da prestação do serviço [da escola], se é abusiva ou não, pois pode ferir a questão da isonomia – que determina direitos iguais na contratação”, explicou.
Lucas Bandeira de Mello disse que os pais e responsáveis podem procurar o Procon para registrar oficialmente a queixa contra o colégio e a entidade vai investigar – ouvindo a versão da unidade de ensino sobre o assunto, para verificar se existe irregularidade na prática.
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