Motorista de aplicativo suspeito de estuprar adolescente: especialistas explicam o que configura o crime de estupro

Motorista preso tentou se livrar da suspeita, ao argumentar em delegacia que não houve penetração. Delegada afirma que mesmo à distância, pela web, modalidade pode ser cometida. Motorista de aplicativo preso por estupro
O argumento usado pelo motorista de aplicativos Kaique Vinicius de Oliveira Gomes, de 27 anos, ao depor na delegacia de Itaguaí, na Baixada Fluminense, demonstra o desconhecimento sobre o que configura o crime de estupro. Para tentar se livrar da suspeita de ter estuprado uma passageira de 15 anos, ele disse ao delegado que não houve penetração, durante o ato que obrigou a adolescente a ter com ele.
Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que o Artigo 213 do Código Penal define que é considerado estupro qualquer ato sexual praticado contra uma pessoa com emprego de violência e/ou ameaça.
“Está no Artigo 213 do Código Penal: estupro é qualquer ato sexual praticado contra uma pessoa com o uso de violência e/ou de ameaça. Se tem ameaça ou violência é estupro”, destaca a advogada Flávia Ribeiro, presidente da Comissão OAB Mulher no Rio.
Delegado responsável pelo caso, Marcos Santana Gomes ressalta que houve violência no ato praticado, comprovada pelos laudos.
“Os laudos comprovam que houve violência. Todos os laudos comprovam que houve violência no ato praticado pelo preso. No final, ele confessou, só que alega que o que ele praticou não é estupro, (porque) se não houve penetração não houve estupro. Isso é um crime hediondo, grave e que ele vai responder agora na Justiça”, afirma o delegado.
O relato da adolescente também confirma o ato violento. Aos policiais a vítima contou que o motorista a beijou à força. Ela o empurrou, pedindo para que ele parasse, mas ele a agarrou pelo pescoço e a puxou pelo cabelo, para imobilizá-la.
Marcia Fernandes, defensora do Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Rio, afirma que a ausência de penetração é uma das duas alegações que os suspeitos costumam usar em suas defesas.
“Duas coisas bem absurdas que o homem alega são que não houve penetração e que houve consentimento. Tem um momento em que a vítima para de lutar, para reduzir os danos e não se machucar mais. E o abusador alega que aí ela consentiu”, explica a defensora.
Ela atribuiu o pensamento equivocado de que somente a penetração define estupro à forma como as pessoas são educadas, tratando o sexo como um assunto do qual não se deve falar. Principalmente as mulheres.
“A mulher tem dificuldade de relatar o crime por causa da educação. Diferentemente do homem, acostumado a falar do falo (órgão sexual) desde cedo, ela tem dificuldade em descrever o que aconteceu. Há pessoas que pensam que sexo e estupro só existem com a penetração”
Estupro virtual pela web
Titular na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Duque de Caxias, a delegada Fernanda Fernandes vai além e explica que constranger outra pessoa a praticar atos libidinosos pela web também é uma modalidade do crime, no caso o estupro virtual.
“Desde a alteração do código penal que o estupro independe da conjunção carnal. O tipo penal diz que configura o crime a conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Aliás, há casos, como nos crimes de estupro virtual, que sequer é necessário o contato físico entre vítima e autor”, afirma a delegada.
Como exemplos de estupro virtual ela cita casos em que o abusador obriga, sob ameaça, a vítima a praticar atos libidinosos e enviar imagens ou permitir ser filmada nessa condição. Ou quando é forçada a praticar atos com terceiros, mediante grave ameaça, para a satisfação da libido do criminoso, que, para isso, usa o ambiente virtual.
‘Este tipo de crime é mais comum do que se imagina, mas pouco registrado pelas vítimas por vergonha. Acontece muito com pessoas que se relacionam por aplicativos”, destaca a delegada.
“Desde a alteração do Código Penal que o estupro independe da conjunção carnal. O tipo penal diz que configura o crime a conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Aliás, há casos, como nos crimes de estupro virtual, que sequer é necessário o contato físico entre vítima e autor”, afirma a delegada Fernanda Fernandes
Banido de aplicativos
Kaike foi preso quinta-feira (9) e vai responder por estupro qualificado, após ser reconhecido pela vítima e por outros dois amigos que dividiram a corrida com a menor, antes de ela ficar sozinha no carro com o motorista e ser violentada.
Depois de cometer o crime, o motorista ainda avisou que o valor da corrida seria de R$ 20 e que deveria ser pago por PIX.
O motorista não tinha antecedentes criminais. Após a prisão, as empresas Uber e 99 informaram que Kaike foi banido dos aplicativos.

12/03/2023 07:00

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