Detido na penitenciária Tremembé II, após ser flagrado disparando contra o carro da ex em Santos, Caio de Oliveira foi beneficiado com diminuição da pena por estudar, e deve cumprir em casa, por ‘bom comportamento’. Caio de Oliveira foi beneficiado com diminuição da pena por estudar, e deve cumprir a pena em casa, por ‘bom comportamento’; Imagem ilustrativa
Secretaria de Administração Penitenciária/Divulgação
Um ex-guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, condenado por tentar matar a ex-mulher, foi beneficiado com a diminuição da pena e a cumpri-la em regime aberto. Caio de Oliveira teve o tempo de condenação reduzido por estudar para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Caio foi preso em flagrante em agosto de 2021, após atirar na direção do carro que era dirigido pela ex-mulher. Ele foi condenado em fevereiro de 2022 por tentativa de homicídio por motivo torpe e feminicídio, tendo que cumprir a pena até abril de 2025.
Detido na penitenciária Doutor José Augusto Salgado – Tremembé II, Caio começou a estudar para ser aprovado no Enem. Conforme descrito na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a remição [diminuição] de pena decorrente de leitura e de estudo.
“Caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter a provação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena […]”.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamenta a remição de pena decorrente de leitura e de estudo
Imprensa/ SAP
Ao g1, o advogado Eugênio Malavasi, afirmou que Caio não foi aprovado no Enem por não atingir a nota mínima, ou seja, 450 pontos, em uma das cinco disciplinas. “Ele foi aprovado em quatro matérias. Houve aproveitamento dos estudos preparatórios para a prova do Enem, tanto é verdade que ele passou em quatro, razão pela qual o STJ entendeu em aplicar a decisão de redução por estudo”.
O juiz Gabriel Baldi de Carvalho assinou a decisão de progressão de regime aberto. De acordo com o magistrado, Caio possui “bom comportamento”. Ele ressaltou que, considerando que a aprovação total no Enem confere ao sentenciado 100 dias de remição, a não aprovação total de Caio, ainda assim, configura o aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena. Diante disso, o magistrado declarou remidos 60 dias da pena.
“Esse foi um caso bem interessante. É uma decisão precursora e paradigmática [padrão a seguir], que nós conseguimos em prol do nosso constituinte [cliente]”, declarou Eugênio Malavasi, advogado de Caio.
Agora, o ex-guarda municipal deverá cumprir a pena na casa dele, seguindo as seguintes condições:
Obter trabalho no prazo de 90 dias;
Comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir, a cada três meses, para informar e justificar as suas atividades;
Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução;
Não se ausentar da comarca em que reside sem prévia autorização do juízo, salvo se for a trabalho, desde que não exceda a oito dias, devendo, se necessário, apresentar comprovação documental;
Permanecer na sua residência das 22h às 6h do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral.
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