Advocacia-Geral da União avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal aos fundos, o que não é previsto na Constituição. Ao sancionar o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, nesta quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que isentava fundos de investimento e fundos patrimoniais de pagar os impostos unificados a serem implementados pelo novo modelo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal aos fundos, o que não é previsto na Constituição.
Quando aprovou o texto que acrescenta a Reforma Tributária à Constituição, o Congresso não concedeu o benefício fiscal aos fundos. A avaliação é que, por isso, a lei complementar não poderia isentar os fundos de contribuição –sob pena de aprovar uma lei inconstitucional.
Ao todo, o presidente vetou 15 blocos temáticos da primeira lei de regulamentação da reforma, sancionada nesta quinta-feira (16).
Segundo o secretário extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy, os vetos tratam apenas de questões técnicas ou jurídicas –caso dos fundos de pensão.
Veja os outros vetos:
trecho que permitia que o Imposto Seletivo não incidisse sobre exportações de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
trecho que criava, na estrutura do Ministério da Fazenda, a Escola de Administração Fazendária (Esaf);
trechos que dava desconto de 60% a seguros para dispositivos furtados ou roubados e serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas (por furto, roubo ou sequestro);