CNU: Justiça suspende divulgação das notas do bloco 4 por acesso antecipado às provas no Recife

Em agosto, candidata denunciou que participantes receberam as provas da tarde pela manhã e ficaram com elas por 11 minutos. Decisão diz que incidente viola a isonomia entre os candidatos. Candidatos chegam para as provas do CNU na UERJ
Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (3), a suspensão dos efeitos da prova do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), o “Enem dos concursos”.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuízada contra o governo e a Fundação Cesgranrio, em setembro deste ano, por causa de uma situação que ocorreu durante a aplicação das provas em Recife (PE).
No dia, um grupo de candidatos recebeu, por engano, no turno de provas da manhã, o caderno que deveria ser entregue somente no período da tarde.
De acordo com uma participante, as pessoas chegaram a ficar com as provas erradas por cerca de 11 minutos, até que perceberam e informaram aos fiscais. Neste período, a concurseira chegou a anotar o nome na folha e ler algumas questões.
Na época, o Ministério da Gestão, responsável pelo concurso, confirmou a ocorrência, mas disse que “a situação foi corrigida imediatamente” e “não afetou a aplicação nem o sigilo das informações”.
A decisão judicial, no entanto, diz que: “Em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto.”
Agora, a decisão judicial determina que o governo não poderá divulgar as notas dos candidatos do bloco 4 até o julgamento final da ação. Essa divulgação estava prevista para a próxima terça-feira, dia 8 de outubro.
“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), devendo os réus absterem-se de divulgar as respectivas notas até o julgamento final da presente ação”, diz a liminar.
O g1 procurou o Ministério da Gestão, responsável pelo concurso, e a Fundação Cesgranrio para obter um posicionamento.
Esta reportagem está em atualização.

03/10/2024 18:44

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