‘Taxa Olímpica’: Receita Federal diz que não pode abrir mão de imposto, pois é a ‘mesma norma’ de outros trabalhadores

Segundo o órgão, teria de haver uma mudança na lei para que não houvesse cobrança sobre remunerações esportivas, como prêmios recebidos por desempenho dos atletas nos jogos olímpicos. A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (7) que não pode abrir mão da cobrança do Imposto de Renda sobre prêmios esportivos recebidos por atletas olímpicos por conta de seu desempenho.
Segundo o órgão, teria de haver uma mudança na lei para que não houvesse cobrança sobre remunerações esportivas, como prêmios, para que essa cobrança deixe de ser feita.
“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, informou o Fisco.
A Receita reiterou que as medalhas recebidas nos jogos olímpicos pelos atletas não são taxadas, mas explicou que, além que os atletas podem receber também remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota.
Polêmica nas redes sociais
A taxação de prêmios recebidos pelos atletas brasileiros as olimpíadas ganhou repercussão nas redes sociais nos últimos dias.
O prêmio em dinheiro por cada medalha de ouro, por exemplo, é de R$ 350 mil. Medalhas de prata e de bronze, respectivamente, rendem aos atletas R$ 210 mil e R$ 140 mil. Sobre esses valores, incidem o Imposto de Renda.
Valores pagos por medalha nas Olimpíadas de Paris.
Juan Silva/Arte g1

07/08/2024 09:44

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