Moradora foi denunciada por equipe da prefeitura que monitorava quem tinha testado positivo, três meses após início de crise sanitária. Ela deverá prestar serviços comunitários. Central de Monitoramento da Guarda Civil de Cordeirópolis
Vanderlei Duarte/ EPTV
A Justiça de Cordeirópolis (SP) condenou uma moradora de 42 anos por descumprimento do isolamento domiciliar após ser diagnosticada com Covid-19. Segundo acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que moveu a ação, o descumprimento ocorreu três meses após o início da crise sanitária. Esta é a segunda condenação pelo mesmo motivo na cidade.
A paciente foi denunciada por um serviço da prefeitura que realizava o monitoramento das pessoas que testavam positivo, para saber se mantinham o distanciamento de outras pessoas, já que à época ainda não havia vacina contra a doença. Cabe recurso.
Segundo boletim de ocorrência registrado à época, o descumprimento do isolamento foi constatado por um guarda municipal que integrava o monitoramento municipal e integrava o Comitê Covid-19. Sua função era acompanhar moradores que testavam positivo para o coronavírus e não apresentavam sintomas, mas tinham de permanecer em casa, evitando a propagação do vírus.
Conforme o registro policial, no dia 17 de junho, às 9h40, o agente foi à casa da paciente, localizada no Centro, mas ficou no local por 20 minutos, mas não a localizou. Apenas naquele dia, a região registrou oito mortes pela doença e 167 casos. O período de isolamento estipulado para a moradora era de 12 a 25 de junho.
De acordo com a denúncia do MP-SP à Justiça, nesta data, a moradora saiu de sua casa e foi até Limeira (SP) para tratar de assunto particular, conforme constatado pela equipe de monitoramento e integrante do Comitê Covid-19.
É certo, assim, que a conduta penalmente ilícita praticada […] ensejou abalo moral à sociedade, pois a denunciada colocou em risco a saúde e a vida de um sem-número de pessoas”, aponta a promotora Aline Moraes na ação, também assinada pelo analística jurídico Edmar Silva.
Durante audiência judicial, a defesa da acusada apontou que não há prova material do descumprimento da restrição e pediu absolvição. Em sentença publicada no último sábado (25), a juíza Juliana Silve Freitas condenou a moradora a um mês de detenção em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços comunitários, e pagamento de 10 dias multas, o equivalente a R$ 434 atualmente.
A condenação ocorreu com base no artigo 268 do Código Penal, que consiste em “infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Câmera de monitoramento em Cordeirópolis
Vanderlei Duarte/ EPTV
Segunda condenação
No último dia 7 de março, a Justiça da cidade já tinha condenado um rapaz de 26 anos à prestação de serviços comunitários pelo mesmo motivo. Conforme registro policial, ele morava no mesmo endereço que a moradora de 42 anos que foi condenada na última semana, e o descumprimento do isolamento domiciliar foi constatado da mesma forma e na mesma data.
Segundo a denúncia, o rapaz foi orientado a ficar em isolamento domiciliar entre os dias 9 e 22 de junho, mas foi constatado que não estava em seu endereço no dia 17, descumprindo a determinação do setor epidemiológico.
A sentença judicial proferida foi a mesma, de prestação de serviços comunitários e pagamento de multa equivalente a R$ 434.
Como funcionava o monitoramento?
Um dos recursos utilizados para acompanhamento das pessoas diagnosticadas com a doença na época era o sistema de videomonitoramento municipal, composto por câmeras de segurança localizadas em diferentes pontos da cidade. Realizada pela Guarda Civil Municipal, a ação envolvia rastreamento da circulação de carros em nome de pessoas que testaram positivo. No entanto, nos dois casos já julgados, a denúncia não detalha se houve a utilização das câmeras.
Pacientes estão sendo monitorados para que cumpram o isolamento social em Cordeirópolis
Uma reportagem da EPTV, afiliada da TV Globo, em 21 de maio de 2020, mostrou que até aquele momento 32 pessoas eram monitoradas e quatro que deviam estar isoladas foram flagradas no supermercado e no banco (assista no vídeo acima).
A medida foi colocada em prática desde 1º de maio daquele ano. Diariamente, a Secretaria Municipal da Saúde enviava boletins ao coordenador do centro de inteligência e monitoramento da Guarda Civil com os casos a serem monitorados.
Com os dados de cada pessoa, os guardas consultavam junto à Polícia Civil se elas possuíam veículos, eram informados sobre as placas e elas eram cadastradas no sistema de “muralha digital” da cidade, formado por câmeras inteligentes que fazem a leitura destas placas.
Quando o veículo cadastrado passava por uma dessas câmeras, soava um alarme na central. A partir daí, uma equipe da Guarda Civil buscava localizá-lo, para identificar se alguma das pessoas que deviam cumprir isolamento social estava sendo transportada por ele.
“[Se constatado descumprimento da quarentena] é dito para que essa pessoa retorne à sua residência, imediatamente. […] E é elaborado um relatório de informações que será encaminhado ao delegado da Polícia Civil, para conhecimento”, explicou, na época, Leonardo Maximiliano da Silva, guarda civil e coordenador do Centro de Monitoramento da GCM de Cordeirópolis.
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