Idosa é indenizada em R$ 30 mil após ficar cega de um olho em cirurgia malsucedida em hospital na Grande Natal

Caso aconteceu em 2021. Paciente tratava catarata em estágio avançado em um olho, mas procedimento no outro que terminou com o estado de cegueira sendo diagnosticado. Cirurgia (imagem ilustrativa)
Piron Guillaume / Unsplash / Divulgação
A 16ª Vara Cível de Natal condenou um hospital da Região Metropolitana, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), a pagar uma indenização de R$ 30 mil – mais juros e correção monetária – a uma idosa que ficou cega após um procedimento cirúrgico nos olhos. O hospital não teve o nome divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN),
A indenização foi de R$ 20 mil por danos morais e de R$ 10 mil por danos estéticos. O caso aconteceu em 2021.
Na ação, a paciente informou que procurou o hospital após ser acometida por uma catarata avançada no olho direito, o que a fazia enxergar apenas pelo olho esquerdo. Na unidade, foi informada da possibilidade de realização da cirurgia nos dois olhos, em virtude do convênio do hospital com o SUS.
A paciente marcou as cirurgias e, devido ao estágio que se encontrava, deu preferência para o olho que estava em estado mais crítico, o direito. Em um intervalo de pelo menos 15 dias, como o recomendado pelo médico, faria a cirurgia no outro olho.
As cirurgias
A primeira cirurgia, a do olho direito, foi feita no hospital em março de 2021, segundo registra a ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Segundo ela, o procedimento teve sucesso e ela não sentiu dores. Ao final, conseguiu enxergar com o olho que estava em estágio mais avançado da doença.
Em abril, quando retornou para a cirurgia no outro olho, o esquerdo, fez o procedimento com outro profissional, uma médica. A idosa relatou que sentiu dores durante a cirurgia e também uma ardência no olho. Assim, pediu para que a cirurgia fosse parada. A médica, então, pediu calma e outros profissionais entraram no procedimentos, que foi concluído por outro médico.
Ao chegar em casa, a paciente relatou que observou que o olho estava com alguns pontos, incomum nesses procedimentos. Disse ainda que nos dias seguintes suportou fortes dores no olho, bem como percebeu sangramentos.
Após vários retornos aos médicos, e mais duas cirurgias realizadas com a promessa do retorno da sua visão, ela foi diagnosticada com cegueira, obtendo a informação que deveria fazer um transplante de córnea no Hospital Walfredo Gurgel.
O que disse o hospital na ação judicial
O hospital argumentou na ação judicial a inexistência de relação de consumo, bem como falta de legitimidade para responder a demanda, uma vez que o serviço prestado é em convênio com o SUS e a responsabilização seria do Estado.
O hospital disse ainda que não deixou de prestar a assistência necessária à paciente e que ela teria abandonado o tratamento ocular no pós-operatório.
A unidade disse também que tentou dar continuidade ao tratamento entrando em contato com o advogado da autora da ação, porém ela não retornou para que fosse concluído. Relatou, por fim que, com o cristalino mergulhado, não há piora na visão, porém resulta em várias complicações, tais como inflamações, aumento da pressão dos olhos, perda de transparência da córnea.
Decisão
Para o juiz André Pereira, não há controvérsias a respeito da paciente ter contraído o estado de cegueira após o procedimento cirúrgico realizado no seu olho esquerdo.
Isso porque, por meio dos documentos anexados aos autos, ele observou que o hospital não refutou os fatos levados em juízo pela autora a respeito da cirurgia ter-lhe causado dores durante e após a realização do procedimento.
O magistrado considerou também que o hospital não anexou fatos ou documentos que comprovem que a paciente necessitava de transplante de córnea antes da realização da cirurgia.
“Portanto, conclui-se que a necessidade do transplante foi advinda da cirurgia malsucedida que a parte autora sujeitou-se a fazer”, sentenciou.
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24/03/2023 21:10

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