Justiça nega outro pedido de suspensão de processo por estelionato em que Eduardo Costa é réu

Segundo MP, cantor e sócio omitiram informações em negociação de imóvel em Capitólio, no Sul de Minas. Eduardo Costa
Reprodução
A Justiça negou um novo pedido de suspensão do processo por estelionato em que Eduardo Costa é réu.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP) contra o sertanejo e Gustavo Caetano Silva, cunhado e sócio do cantor, os dois negociaram o imóvel em Capitólio, no Sul de Minas, omitindo a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais, obtendo “vantagem ilícita”.
A defesa do cantor pediu a suspensão alegando que, quando resolvidas as ações judiciais anteriores, “inexistiria justa causa para a persecução penal, uma vez que sem a imposição da obrigação de fazer consistente na demolição do imóvel ou reintegração da posse, não haveria diminuição do preço do bem”.
O MP apresentou um parecer desfavorável ao pedido de suspensão. Em despacho publicado neste mês, o juiz José Xavier Magalhães Brandão decidiu que não há motivo para absolvição sumária — quando o caso não é levado a julgamento — e designou uma audiência de instrução para o mês de abril.
“Ademais, como bem pontuado pelo Ministério Público, a suspensão do processo somente se justifica quando não for possível, durante a instrução, elucidar os fatos controvertidos, o que de fato não é o caso dos autos”, afirmou o juiz na decisão.
Em setembro do ano passado, a defesa de Gustavo Caetano Silva já havia pedido a suspensão, também sem sucesso. O advogado dele informou ao g1 que o cliente é inocente e que isso “será devidamente comprovado durante a instrução processual” .
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Relembre o caso
Cantor Eduardo Costa virou réu por estelionato
Reprodução/Redes sociais
O cantor Eduardo Costa e o sócio se tornaram réus por estelionato em novembro de 2021.
As investigações começaram em 2017. Segundo a Polícia Civil, Eduardo Costa negociou o imóvel em Capitólio em troca de uma casa, de propriedade de um casal, na Região da Pampulha, em BH, avaliada em R$ 9 milhões.
Na época, a polícia afirmou que o imóvel em Capitólio valia entre R$ 6,5 milhões e R$ 7 milhões. No entanto, de acordo com a denúncia do MPMG, o terreno foi avaliado em R$ 5,6 milhões. A diferença de valores seria paga pelo cantor com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática.
Eduardo Costa em Capitólio (foto de 2015)
Reprodução/Redes sociais
Somente ao tentar registrar o imóvel de Capitólio, de cerca de quatro mil metros quadrados, o casal soube que ele era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição de construção ajuizada por Furnas Centrais Elétricas.
Em 2018, ao prestar depoimento no Departamento Estadual de Investigação de Fraudes, em Belo Horizonte, o sertanejo afirmou que não agiu com má-fé e que o casal sabia das condições do terreno. Na mesma época, o advogado dos compradores, Arnaldo Soares Alves, negou que os clientes soubessem que o imóvel era alvo de ações judiciais.
Em novembro do ano passado, quando a denúncia do MP foi distribuída, a defesa do casal relatou que Eduardo Costa confirmou, em juízo, que os advogados dele de São Paulo redigiram o contrato de negociação. Segundo Alves, no documento constava que todos os bens dados pelo cantor para o pagamento “estavam livres e desembaraçados de qualquer ônus”.
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